Lei em Caraguatatuba proíbe venda de narguilé a menores e restringe uso em locais coletivos. Multa pode ultrapassar R$ 1 mil.
A Prefeitura de Caraguatatuba sancionou a Lei nº 2.822/2026, que proíbe a venda de narguilé e acessórios a menores de 18 anos e restringe o uso do equipamento em ambientes coletivos públicos e privados.
A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Mateus Silva no dia 12 de fevereiro. A nova legislação já está em vigor e estabelece regras claras para comerciantes e consumidores.
O que muda com a nova lei
A norma proíbe a venda do cachimbo de água do tipo narguilé a menores de idade. A restrição inclui:
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Essências
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Fumo e tabaco
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Carvão vegetal
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Peças vendidas separadamente
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Qualquer item utilizado para funcionamento do aparelho
Os estabelecimentos comerciais devem exigir documento oficial com foto para comprovar a maioridade do comprador.
Além disso, passa a ser obrigatória a fixação de aviso visível informando a proibição da venda a menores de 18 anos.
Onde o uso está proibido
A lei também restringe o uso do narguilé em ambientes coletivos, tanto públicos quanto privados.
São considerados coletivos os locais fechados de acesso público destinados à permanência ou circulação de pessoas, como:
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Ambientes de trabalho e estudo
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Espaços culturais e religiosos
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Áreas de lazer e esporte
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Áreas comuns de condomínios
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Bares, restaurantes, lanchonetes e boates
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Hotéis e centros comerciais
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Repartições públicas
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Unidades de saúde e escolas
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Museus e bibliotecas
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Veículos de transporte coletivo
A medida amplia a proteção à saúde coletiva e acompanha políticas públicas de combate ao tabagismo.
Multas e penalidades
Em caso de descumprimento, na primeira ocorrência haverá intimação para regularização.
A multa prevista é de 200 VRMs (Valores de Referência do Município), equivalente a R$ 1.004,00. Em caso de reincidência, o valor será aplicado em dobro.
Se for constatado o uso por menor de 18 anos, o Conselho Tutelar deverá ser acionado.
A lei reforça que as penalidades não excluem a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código de Defesa do Consumidor.
Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde.
Fiscalização e responsabilidade
A fiscalização ficará sob responsabilidade das Secretarias Municipais de Urbanismo, Fazenda e Saúde, cada uma dentro de suas competências.
A legislação reforça a responsabilidade compartilhada entre poder público, comerciantes e sociedade na proteção de crianças e adolescentes.
A popularização do narguilé entre jovens tem gerado preocupação de pais, educadores e profissionais de saúde. A principal dúvida da comunidade é clara: o narguilé é menos prejudicial que o cigarro?
Estudos da área de saúde apontam que o uso frequente pode causar dependência e problemas respiratórios. A nova lei surge como resposta preventiva, buscando reduzir o acesso precoce e a exposição coletiva à fumaça.
Para comerciantes, o desafio agora é adequar-se às novas exigências e evitar penalidades.
Fonte: Prefeitura de Caraguatatuba/SP

