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Caraguatatuba endurece regras e proíbe venda de narguilé a menores

Publicada em: 20/02/2026 11:52 -

Lei em Caraguatatuba proíbe venda de narguilé a menores e restringe uso em locais coletivos. Multa pode ultrapassar R$ 1 mil.

A Prefeitura de Caraguatatuba sancionou a Lei nº 2.822/2026, que proíbe a venda de narguilé e acessórios a menores de 18 anos e restringe o uso do equipamento em ambientes coletivos públicos e privados.

A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Mateus Silva no dia 12 de fevereiro. A nova legislação já está em vigor e estabelece regras claras para comerciantes e consumidores.


O que muda com a nova lei

A norma proíbe a venda do cachimbo de água do tipo narguilé a menores de idade. A restrição inclui:

  • Essências

  • Fumo e tabaco

  • Carvão vegetal

  • Peças vendidas separadamente

  • Qualquer item utilizado para funcionamento do aparelho

Os estabelecimentos comerciais devem exigir documento oficial com foto para comprovar a maioridade do comprador.

Além disso, passa a ser obrigatória a fixação de aviso visível informando a proibição da venda a menores de 18 anos.


 

Onde o uso está proibido

A lei também restringe o uso do narguilé em ambientes coletivos, tanto públicos quanto privados.

São considerados coletivos os locais fechados de acesso público destinados à permanência ou circulação de pessoas, como:

  • Ambientes de trabalho e estudo

  • Espaços culturais e religiosos

  • Áreas de lazer e esporte

  • Áreas comuns de condomínios

  • Bares, restaurantes, lanchonetes e boates

  • Hotéis e centros comerciais

  • Repartições públicas

  • Unidades de saúde e escolas

  • Museus e bibliotecas

  • Veículos de transporte coletivo

A medida amplia a proteção à saúde coletiva e acompanha políticas públicas de combate ao tabagismo.


Multas e penalidades

Em caso de descumprimento, na primeira ocorrência haverá intimação para regularização.

A multa prevista é de 200 VRMs (Valores de Referência do Município), equivalente a R$ 1.004,00. Em caso de reincidência, o valor será aplicado em dobro.

Se for constatado o uso por menor de 18 anos, o Conselho Tutelar deverá ser acionado.

A lei reforça que as penalidades não excluem a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código de Defesa do Consumidor.

Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde.


Fiscalização e responsabilidade

A fiscalização ficará sob responsabilidade das Secretarias Municipais de Urbanismo, Fazenda e Saúde, cada uma dentro de suas competências.

A legislação reforça a responsabilidade compartilhada entre poder público, comerciantes e sociedade na proteção de crianças e adolescentes.

A popularização do narguilé entre jovens tem gerado preocupação de pais, educadores e profissionais de saúde. A principal dúvida da comunidade é clara: o narguilé é menos prejudicial que o cigarro?

Estudos da área de saúde apontam que o uso frequente pode causar dependência e problemas respiratórios. A nova lei surge como resposta preventiva, buscando reduzir o acesso precoce e a exposição coletiva à fumaça.

 

Para comerciantes, o desafio agora é adequar-se às novas exigências e evitar penalidades.

Fonte: Prefeitura de Caraguatatuba/SP

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